IPTU Belo Horizonte

A lei considera como contribuinte do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) o proprietário do imóvel. Em alguns casos, o possuidor, mesmo não sendo o proprietário, é o contribuinte do imposto.

Confira explicação sobre as principais dúvidas e consultas em relação ao  IPTU na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

Quem deve pagar o IPTU da Prefeitura de Belo Horizonte?

A lei considera como contribuinte do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) o proprietário do imóvel. Em alguns casos, o possuidor, mesmo não sendo o proprietário, é o contribuinte do imposto.

Há desconto para o pagamento do IPTU à vista?

Sim. O contribuinte que quitar seus tributos em cota única tem direito a 7% de desconto no valor total  do imposto.


IPTU Prefeitura de Belo Horizonte parcelado

Quando o contribuinte recebe o carnê do IPTU Belo Horizonte no início do ano, ele tem a opção de pagar o imposto em 11(onze) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 15 de fevereiro de 2017 e das demais parcelas no dia 15 (quinze) de cada mês, a partir do março de 2017, podendo ser pagas até o primeiro dia útil seguinte, quando o dia 15 (quinze) não for útil ou não houver expediente nas agências bancárias localizadas no município de Belo Horizonte.para pagamento à vista.

IPTU Prefeitura de Belo Horizonte Atrasado

Os valores de impostos atrasados, de exercícios anteriores, podem ser parcelados pela internet. Porém quanto mais parcelas, o ônus é maior para o contribuinte. Sobre o valor do imposto atrasado, corrigido monetariamente, incidem multa de 20% e juros de 1% ao mês.

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2º Via IPTU – Como emitir segunda via do IPTU Prefeitura de Belo Horizonte?

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Onde posso pagar meu IPTU?

Em qualquer agência dos bancos autorizados, desde que localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ou fora, a critério da rede bancária.

– Banco do Brasil
– Bradesco
– Banco Itaú
– Banco Santander
– Caixa Econômica Federal
– Lotéricas (No limite fixado pela CEF)
– Citibank

Para pagamento via internet ou débito em conta corrente, CONSULTE SEU BANCO!

Se não pagar o IPTU no prazo, quais as penalidades?

Pelo descumprimento dos prazos para recolhimento de tributos previstos na legislação municipal será aplicada multa moratória de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado dos tributos. O recolhimento do tributo fora do prazo acarretará, também, a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês conforme legislação municipal.

Como mudar o nome do proprietário do IPTU?

Existem dois processos para a mudança de titularidade, Averbação com RGI (caso a transferência de titularidade já tenha sido registrada no cartório de imóveis) ou Averbação sem RGI (para as situações ainda não registradas no cartório de imóveis). Para mais informações acessar a seção “Abertura e Acompanhamento de Processos”, no portal da Secretaria de Finanças. Destaca-se que apenas o primeiro garante a propriedade do imóvel.

Posso perder meu imóvel, caso não pague o IPTU?

Sim, os débitos atrasados do IPTU na Prefeitura de Belo Horizonte autorizam a prefeitura a requerer em juízo a penhora e venda do imóvel em leilão, para receber o valor do imposto

Como se calcula o IPTU?

O IPTU é calculado pela aplicação de uma alíquota percentual sobre o valor de mercado do imóvel. Exemplo: uma casa que vale 200 mil reais tem alíquota de 1% para o IPTU. Então a base de cálculo do imposto são os 200 mil. Pra saber o valor do imposto devido, calcula-se o valor de 1% de 200 mil, que resulta em R$ 2.000,00. Portanto, esta casa deve pagar R$ 2.000,00 reais por ano de IPTU.